O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) anunciou a implementação da Portaria nº 61/2025, que estabelece oficialmente a Política de Alçadas da autarquia. Esta norma cria diretrizes sobre competências, limites e responsabilidades nas decisões administrativas e financeiras relacionadas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A medida, assinada pela diretora-presidente Raquel Galvão, reafirma o compromisso do Iprev-DF com a integridade, a transparência e as boas práticas de governança pública, alinhando-se com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho Monetário Nacional e à legislação distrital em vigor.
A Política de Alçadas determina níveis de autoridade e aprovação para a utilização de recursos orçamentários, realização de investimentos e desinvestimentos nos fundos previdenciários, além de atos administrativos relevantes e gestão de bens vinculados ao RPPS e ao Fundo Solidário Garantidor. Os limites são especificados nos anexos da portaria, que também prevê a apuração separada das operações estratégicas de cada fundo, garantindo maior precisão e segurança no monitoramento das movimentações.
Para promover a transparência, a norma exige que todas as decisões sobre contratações, investimentos ou despesas sejam assinadas por, no mínimo, dois responsáveis, evitando assim decisões unilaterais em processos delicados. Quando uma ação exceder os limites da Política de Alçadas, um relatório justificativo deve ser elaborado, sendo este analisado pelo Conselho de Administração e publicado no site institucional.
Com a nova política, o Iprev-DF aprimora seus controles internos, moderniza sua estrutura de decisão e reafirma seu compromisso com a gestão responsável dos recursos previdenciários. A portaria substitui a Portaria nº 4/2025, atualizando critérios e procedimentos para atender padrões mais eficientes, seguros e em conformidade com as exigências legais.


