A 99 Tecnologia foi condenada a indenizar um cliente que foi abandonado durante a madrugada em Samambaia. A decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal destaca que a empresa é responsável pelos danos causados ao usuário, mesmo que a falha tenha ocorrido por parte do motorista parceiro.
No caso, o passageiro solicitou uma corrida, mas o motorista interrompeu a viagem alegando falta de combustível, deixando o cliente na rua por volta de 1h10 da manhã em uma área isolada. Ele só conseguiu outro transporte às 4h15, permanecendo desamparado por mais de três horas.
Falha Grave e Cobrança Indevida
O juiz ressaltou que a viagem não foi finalizada e, mesmo assim, houve cobrança pelo percurso incompleto. Ele enfatizou que abandonar um passageiro à própria sorte durante a noite esvazia a finalidade do contrato, tornando o serviço ineficaz. O magistrado destacou que a prestação de serviços de transporte impõe a obrigação de garantir a segurança do passageiro até o destino final. Assim, determinou a devolução em dobro do valor cobrado, totalizando R$ 55,40, considerando a falha grave e a cobrança abusiva.
Dano Moral Reconhecido
Além do reembolso, a 99 Tecnologia também foi multada em R$ 2 mil por danos morais. Para o juiz, a atitude da empresa e do motorista parceiro foi além de meros aborrecimentos, configurando risco real à segurança do consumidor. A longa espera sem qualquer suporte agravou a angústia do passageiro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.


