A Câmara Legislativa de Brasília aprovou, na terça-feira (2), o Projeto 2.057/2025, que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis localizados em áreas desapropriadas, consideradas de utilidade e necessidade pública, e destinadas à Regularização Fundiária (Reurb-S). A iniciativa é da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Segundo a justificativa da Codhab, o objetivo central da Reurb-S é garantir segurança jurídica e dignidade aos ocupantes, promovendo o direito social à moradia por meio da titulação. O programa é voltado para a população de baixa renda e a regularização é realizada sem custos para os beneficiários. O projeto afirma que a manutenção da cobrança de débitos de IPTU anteriores à desapropriação ou acumulados durante o processo de regularização contraria esse princípio social.
Limitações
A proposta determina que a isenção do IPTU será restrita apenas às áreas definidas por decreto, que declarou como de utilidade e necessidade pública, abrangendo lotes em Planaltina – DF. O benefício se aplica exclusivamente aos créditos existentes até a titulação definitiva em nome do ocupante. Além disso, o texto do Projeto de Lei estabelece que a isenção:
- Não permite a restituição ou compensação de valores já pagos.
- Não exime o contribuinte de cumprir outras obrigações previstas na legislação.
- Não interrompe as atividades administrativas e de fiscalização relacionadas à regularidade fiscal.


