No dia 2 de dezembro de 2025, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei 312/2023, que estabelece punições para indivíduos e instituições que realizarem ou promoverem as chamadas terapias de “cura gay”. A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Felix (PSol), visa responsabilizar e multar aqueles que tentam alterar a orientação sexual ou identidade de gênero de pessoas LGBTQIAP+.
A nova legislação classifica essas práticas como charlatanismo, discriminatórias e nocivas, que patologizam a existência de indivíduos LGBTQIAP+. Entre os atos que serão punidos estão internações, castigos físicos, chantagens emocionais, sessões de aconselhamento coercitivas e cultos com o intuito de “reverter” a identidade ou orientação sexual.
As sanções administrativas incluem multas a partir de três salários mínimos, podendo aumentar em caso de reincidência, com penalidades que vão desde a suspensão da licença até a cassação do alvará do estabelecimento após a quinta infração. Um aspecto importante é a possibilidade de multiplicar o valor das multas em até dez vezes quando a vítima for menor de 18 anos.
Essa iniciativa está alinhada com a posição de conselhos profissionais e organizações de saúde reconhecidas, como a Organização Mundial da Saúde e o Conselho Federal de Psicologia, que não consideram mais a homossexualidade e a transexualidade como transtornos. O principal objetivo da lei é proteger os direitos das pessoas LGBTQIAP+, coibindo práticas que causam danos à saúde física e mental, além de ameaçar a liberdade e dignidade humana.


