A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de adestramento após a morte de uma cachorra sob seus cuidados. O tribunal, conforme informações do TJDFT, ressaltou a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança do animal.
No processo, o tutor contratou a empresa para adestrar sua cachorra da raça american pitbull, com o intuito de prepará-la para a chegada de um bebê. O contrato incluía hospedagem, transporte, material de treinamento e aulas de reintrodução. Contudo, um mês após deixar o animal, o tutor foi informado sobre a morte da cachorra, que sofreu uma parada cardiorrespiratória em decorrência de uma briga entre cães.
Análise do caso e responsabilidade objetiva
Em primeira instância, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu a negligência da empresa em garantir a segurança e a saúde do animal. A empresa foi condenada a restituir o valor pago e a indenizar o tutor por danos morais, mas recorreu, alegando falta de provas e culpa de terceiros, como um catador que teria chutado a cachorra ao tentar separar a briga, pedindo um abatimento proporcional do serviço.
No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal reiterou que quem recebe animais para adestramento assume a responsabilidade pela guarda e proteção dos mesmos. O colegiado enfatizou que o contrato previa essa responsabilidade e considerou o incidente um risco inerente à atividade. A Turma afirmou que a briga entre animais sob a guarda do prestador de serviços constitui um risco do negócio, caracterizando um fortuito interno.
Além disso, a morte da cachorra demonstrou claramente o dano e a relação causal com a conduta da empresa. Como o falecimento inviabilizou o objetivo do contrato, o tutor teve garantida a restituição total do valor pago, com a consideração do dano moral, intensificado pelo impacto emocional que resultou até no cancelamento do chá de fraldas da família.
Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão unânime reforçou a compreensão de que os serviços de adestramento têm a obrigação de preservar, acima de tudo, a vida e a segurança dos animais.


