As novas diretrizes sobre a circulação de ciclomotores nas vias públicas já estão em vigor em todo o Brasil. As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que é imprescindível o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do emplacamento e licenciamento anual do veículo, assim como a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna com até 50 cilindradas, ou motores elétricos com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que superam esses limites, seja em potência ou velocidade, são categorizados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e já possuem regulamentações específicas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme os artigos 13 e 14 da nova resolução, ciclomotores devem ser registrados e licenciados adequadamente. Veículos novos devem ser vendidos com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam deve ser realizado pelo fabricante ou importador.
Um ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN, que é um código único de 17 caracteres que identifica o veículo, incluindo detalhes sobre sua fabricação, modelo e ano. O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é emitido após uma inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) que são credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O CTB exige que o condutor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
Segundo a Resolução Nº 996/2023, conduzir um ciclomotor sem a devida habilitação ou registro é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em uma multa de R$ 293,47.



