A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a um idoso devido a erros na confecção e adaptação de prótese, além de falhas em procedimentos realizados. O tribunal enfatizou que, em tratamentos com objetivos estéticos e funcionais, o prestador tem a obrigação de garantir resultados satisfatórios.
De acordo com o autor da ação, em junho de 2023, ele buscou a clínica por conta de dores dentárias. Após exames, foi indicado a realizar uma obturação e receber uma nova prótese. Mesmo após um tratamento de canal, a dor persistiu, levando à extração do dente. Além disso, a prótese fornecida quebrou após aproximadamente 15 dias, e a clínica alegadamente se negou a oferecer assistência ou reparar o dano.
O paciente relatou ainda os impactos negativos em sua saúde física e emocional, solicitando compensação. A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade objetiva da clínica, evidenciando a quebra do dever contratual. A clínica recorreu, argumentando que seguiu os protocolos odontológicos e que o paciente não compareceu às revisões, sustentando que não havia obrigação de garantir resultados.
O autor também requereu um aumento na indenização por danos morais. Ao analisar os recursos, a Turma reiterou que, em casos envolvendo implantes e próteses, presume-se a obrigação de resultado. As evidências apontaram falhas técnicas, como a fratura precoce da prótese e a recusa em prestar atendimento. O laudo pericial corroborou os problemas e a falta de cumprimento contratual. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença, condenando a clínica a ressarcir R$ 7.015,00 por danos materiais e a pagar R$ 6.000,00 por danos morais, considerados proporcionais às circunstâncias do caso.



