O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2026 começou a ser disponibilizado. Os trabalhadores nascidos em janeiro que escolheram essa opção já têm acesso ao valor desde o dia 2 de janeiro.
Esse benefício pode ser retirado durante um período de até 90 dias e é possível acessar o dinheiro de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Veja a seguir quem pode solicitar, como realizar o saque, o calendário completo de 2026 e os valores disponíveis.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que optaram previamente por essa modalidade. Aqueles que não fizeram a adesão continuam automaticamente no modelo tradicional de saque-rescisão do FGTS.
Os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e podem ser retirados até três meses após essa data.
Confira o calendário oficial:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
É importante lembrar que, caso o valor não seja sacado dentro do prazo estipulado, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O resgate pode ser realizado de forma rápida e online. Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
A quantia a ser recebida varia de acordo com o saldo total nas contas do FGTS, seguindo uma tabela progressiva. A alíquota pode variar entre 5% e 50%, além de incluir uma parcela adicional fixa.



