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Como o Art. 487 da LC 214 Afeta os Contratos de Locação de Imóveis

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A Lei Complementar (LC) é um tipo de legislação que detalha a Constituição Federal, sendo necessária para assuntos específicos. A principal diferença entre a LC e uma lei ordinária é o processo de aprovação; a primeira exige uma maioria absoluta no Congresso Nacional, enquanto a segunda apenas uma maioria simples.

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, integra as normas transitórias da Reforma Tributária brasileira. O artigo 487 aborda os contratos de locação de bens imóveis, estabelecendo diretrizes para o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Com base nesse artigo, o contribuinte pode optar por recolher impostos com base na receita bruta, proporcionando previsibilidade durante a transição até a implementação total do novo sistema em 2033.

Essa opção é válida apenas para contratos com prazo determinado, que foram firmados e registrados até 15 de janeiro de 2025, um dia antes da entrada em vigor da LC 214. Além disso, os contratos devem ser registrados até 31 de dezembro de 2025, garantindo transparência e legitimidade para que possam usufruir dos benefícios legais. Há uma diferenciação entre contratos residenciais e comerciais: para os primeiros, a regra se aplica até o fim do contrato ou até 31 de dezembro de 2032, enquanto para os comerciais, o prazo é o do contrato vigente.

Embora a expectativa seja de um IVA de 28%, o Sistema Cofeci-Creci conseguiu reduzir em 70% o tributo para locações, resultando em uma carga tributária efetiva de apenas 8,4%. Para os contratos que se encaixam no artigo 487, o imposto será de 3,65%, que corresponde à soma do PIS e do COFINS conforme a legislação anterior.

A inclusão dessas regras é significativa, pois evita que contratos de longa duração, firmados antes da Reforma Tributária, sejam abruptamente afetados por novas normas, protegendo assim os interesses de todos os envolvidos. O mecanismo facilita a transição, assegurando estabilidade econômica e minimizando disputas. A exigência de reconhecimento de firma (ou assinatura eletrônica) no momento da assinatura visa prevenir fraudes que poderiam ocorrer para obter benefícios indevidos.

Ao permitir que os contribuintes recolham tributos com base na receita bruta dos contratos de locação durante o período de transição, o legislador demonstrou preocupação em assegurar uma implementação tranquila do novo regime até sua plena adoção em 2033. Essa medida se alinha ao objetivo maior da nova legislação: simplificar e unificar a tributação sobre o consumo. É fundamental que os profissionais do mercado imobiliário, especialmente aqueles que atuam em locações, estejam prontos para orientar adequadamente seus clientes sobre essas mudanças.

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