Câmara Legislativa Aprova Normas para Estruturas de Escolas Públicas

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No dia 2 de dezembro, a Câmara Legislativa finalizou a votação do projeto de lei nº 1.251/2024, que estabelece condições mínimas para a infraestrutura das escolas públicas de educação básica no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), aguarda agora sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.

A nova legislação determina que o governo do DF deve garantir que todas as instituições de ensino respeitem as especificidades de cada modalidade e etapa, assegurando um número adequado de alunos por turma e a presença de diversas instalações, como:

  • biblioteca escolar;
  • laboratórios de ciências e informática devidamente equipados;
  • acesso à internet de alta velocidade;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
  • refeitório com mesas e cadeiras;
  • banheiros para alunos, servidores e profissionais terceirizados;
  • sala de direção;
  • secretaria escolar;
  • sala de coordenação e supervisão pedagógica;
  • sala do Serviço de Orientação Escolar;
  • sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
  • sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
  • salas de recursos;
  • sala dos professores;
  • sala de reuniões e coordenação coletiva;
  • instalações acessíveis;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário;
  • adequada segregação de resíduos sólidos.

Além disso, a proposta estipula um prazo de 120 dias para que o GDF apresente o primeiro relatório detalhado sobre as estruturas e condições de cada unidade escolar. O governo terá ainda 360 dias para elaborar um plano de adequação das infraestruturas escolares.

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