No dia 2 de dezembro, a Câmara Legislativa finalizou a votação do projeto de lei nº 1.251/2024, que estabelece condições mínimas para a infraestrutura das escolas públicas de educação básica no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), aguarda agora sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.
A nova legislação determina que o governo do DF deve garantir que todas as instituições de ensino respeitem as especificidades de cada modalidade e etapa, assegurando um número adequado de alunos por turma e a presença de diversas instalações, como:
- biblioteca escolar;
- laboratórios de ciências e informática devidamente equipados;
- acesso à internet de alta velocidade;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
- refeitório com mesas e cadeiras;
- banheiros para alunos, servidores e profissionais terceirizados;
- sala de direção;
- secretaria escolar;
- sala de coordenação e supervisão pedagógica;
- sala do Serviço de Orientação Escolar;
- sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
- sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
- salas de recursos;
- sala dos professores;
- sala de reuniões e coordenação coletiva;
- instalações acessíveis;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário;
- adequada segregação de resíduos sólidos.
Além disso, a proposta estipula um prazo de 120 dias para que o GDF apresente o primeiro relatório detalhado sobre as estruturas e condições de cada unidade escolar. O governo terá ainda 360 dias para elaborar um plano de adequação das infraestruturas escolares.


