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TJDFT determina indenização de R$ 7 mil ao DF por acidente escolar com aluna

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve pagar R$ 7 mil em danos morais a uma estudante que fraturou o pé direito durante o recreio. A sentença reforça a responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos alunos em ambientes escolares.

O incidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, localizado em Planaltina. Na ocasião, a aluna, que tinha apenas nove anos, brincava com colegas quando um pneu de caminhão, solto no pátio, caiu sobre seu pé, resultando em múltiplas fraturas. Ela necessitou de cirurgia e ficou afastada da escola por mais de 30 dias. A representante legal da estudante afirmou que, embora a professora tivesse alertado os alunos, a vigilância foi suspensa quando a docente se afastou. Além disso, a aluna foi orientada a ir sozinha ao transporte escolar, mesmo sentindo dores intensas.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, mas o DF recorreu, alegando que a criança teria se colocado em risco ao brincar com o pneu e que a escola havia prestado os primeiros socorros adequados. Em resposta, a autora do processo apresentou um recurso, argumentando que o valor era insuficiente considerando a gravidade das lesões.

Ao avaliar os recursos, a Turma enfatizou que a matrícula em uma instituição pública estabelece uma relação especial de confiança e responsabilidade, obrigando o Estado a garantir a segurança dos estudantes. Os desembargadores criticaram a falta de gerenciamento de materiais perigosos e a ausência de assistência emergencial adequada após o acidente.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 7 mil, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando-o suficiente para compensar o sofrimento da estudante, evitando enriquecimento sem causa e cumprindo uma função pedagógica que desestimule a negligência do Estado. O tribunal destacou que, apesar da gravidade do acidente, as lesões não resultaram em incapacidade permanente e a recuperação da aluna foi satisfatória.

A decisão foi unânime entre os desembargadores.

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