Tudo sobre a capital

spot_img

Justiça confirma pena a empresa por morte de cachorro durante treinamento

Publicado em:

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de adestramento após a morte de uma cachorra sob seus cuidados. O tribunal, conforme informações do TJDFT, ressaltou a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança do animal.

No processo, o tutor contratou a empresa para adestrar sua cachorra da raça american pitbull, com o intuito de prepará-la para a chegada de um bebê. O contrato incluía hospedagem, transporte, material de treinamento e aulas de reintrodução. Contudo, um mês após deixar o animal, o tutor foi informado sobre a morte da cachorra, que sofreu uma parada cardiorrespiratória em decorrência de uma briga entre cães.

Análise do caso e responsabilidade objetiva

Em primeira instância, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu a negligência da empresa em garantir a segurança e a saúde do animal. A empresa foi condenada a restituir o valor pago e a indenizar o tutor por danos morais, mas recorreu, alegando falta de provas e culpa de terceiros, como um catador que teria chutado a cachorra ao tentar separar a briga, pedindo um abatimento proporcional do serviço.

No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal reiterou que quem recebe animais para adestramento assume a responsabilidade pela guarda e proteção dos mesmos. O colegiado enfatizou que o contrato previa essa responsabilidade e considerou o incidente um risco inerente à atividade. A Turma afirmou que a briga entre animais sob a guarda do prestador de serviços constitui um risco do negócio, caracterizando um fortuito interno.

Além disso, a morte da cachorra demonstrou claramente o dano e a relação causal com a conduta da empresa. Como o falecimento inviabilizou o objetivo do contrato, o tutor teve garantida a restituição total do valor pago, com a consideração do dano moral, intensificado pelo impacto emocional que resultou até no cancelamento do chá de fraldas da família.

Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão unânime reforçou a compreensão de que os serviços de adestramento têm a obrigação de preservar, acima de tudo, a vida e a segurança dos animais.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Compartilhe

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Daniel de Castro: Um Líder em Ação e Progresso na 26 de Setembro

Daniel de Castro se destaca na 26 de Setembro com ações que transformam a região, consolidando sua liderança política e promovendo investimentos significativos.

Prestação de Contas da ABBP para 2025 é Aprovada em Assembleia Unânime

A Assembleia Geral da ABBP aprovou a prestação de contas de 2025, destacando a gestão responsável e a transparência nas finanças da associação.

Detran-DF promove educação no trânsito para 1.320 pessoas no último fim de semana

Entre 9 e 11 de janeiro, o Detran-DF educou mais de mil pessoas sobre segurança viária em diversas regiões de Brasília através de palestras e blitzes.

Descubra 5 Curiosidades sobre a Casa de Vidro do BBB 26 em Brasília

A Casa de Vidro do BBB 26 chega a Brasília, trazendo interatividade e expectativa para os fãs do reality. Conheça 5 detalhes sobre essa atração.